Com ou sem pandemia, há uma série de serviços obrigatórios em condomínios que não podem ficar para depois. "O condomínio deve manter os serviços em dia por três motivos: não ser multado, garantir a integridade da edificação e zelar pela saúde e segurança dos usuários", justifica Felipe Lima, mestre e engenheiro em Manutenção Predial e professor do curso Gestão de Manutenção
O art. 1.347 prevê que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Em regra, caberá remuneração ao síndico, embora a omissão das disposições do Código Civil, isso consta no § 4º do art. 22, da Lei nº 4.591/64.
É importante que, quando houver qualquer tipo de risco, o síndico ou administração do condomínio emita um comunicado aos condôminos. Para isso, é necessário expor as devidas orientações aos moradores sobre como providenciar a instalação do equipamento com segurança. 2. AirBnb e locações curtas. Se, porventura, algum morador fizer
II. O consumo médio das unidades habitacionais está na classe de consumo de gás de 8 m3 a 12 m3. III. A classe em que se encontra o consumo médio de gás nas unidades habitacionais é a que está entre 4 m3 e 8 m3. A partir dos resultados apresentados, assinale a opção correta. I, apenas. I, II e III. I e III, apenas. II e III, apenas. I
São vários os procedimentos que o profissional deve executar para uma boa manutenção do jardim do condomínio. Confira abaixo e observe se estão sendo seguidas no seu empreendimento: O responsável pelo jardim deve estar sempre atento às ervas daninhas. Elas podem ser retiradas de maneira mecânica, com a mão ou com uma pequena enxada.
3.1 – O SÍNDICO. A Administração direta dos condomínios é realizada pelo Síndico. Pode o Síndico ser um dos condôminos ou uma síndico profissional, o qual é remunerado para exercer suas atividades. A função de Síndico é muito complexa, suas atribuições estão previstas no art. 22 da Lei Federal nº 4.591 /64.
Nos artigos 1.351 e 1.352 do mesmo código estabelecem que o novo síndico será eleito por maioria dos votos dos moradores presentes no ato da eleição, sendo necessário que os candidatos apresentem suas propostas e divulguem suas intenções de maneira clara e objetiva. Lembre-se que todos os moradores devem ser avisados da assembleia.
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